A Licença-Maternidade pode ser concedida ao mesmo tempo das férias?
- Jeann Pablo
- 20 de mai. de 2020
- 1 min de leitura

Em primeiro lugar é importante destacar que a licença maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do parto, ao passo que o salário-maternidade é a prestação previdenciária paga à trabalhadora durante este período.
Pois bem. Férias e licença à gestante são asseguradas constitucionalmente, porém com finalidades diferentes. Enquanto as férias visam o descanso e a restauração da saúde física e mental e convivência social, a licença maternidade é destinada a assegurar os primeiros cuidados ao recém nascido e preservar-lhe a vida e saúde.
Sendo assim, o momento da fruição das férias e da licença maternidade não podem coincidir.
Caso o parto ocorra durante o período de férias, as férias deverão ser suspensas e ter início a licença maternidade. Assim, ao término da licença, às férias voltam a fruir o tempo restante.
Frise-se que, em que pese a época da concessão das férias ser prerrogativa do empregador, o período de licença maternidade não pode coincidir com as férias, devendo ser concedidas em períodos distintos.
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