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  • Foto do escritorJeann Pablo

Porque Gerentes de Conta/Gerentes de Relacionamento podem ter direito à 7ª e à 8ª horas?



Conforme mencionei em publicações anteriores, o bancário que não exerce cargo de confiança, mesmo que receba gratificação de função, se trabalhar em uma jornada de 8 horas por dia, terá direito de receber a 7ª e a 8ª horas trabalhadas como horas extras.


Quanto a caracterização do cargo de confiança (e para que seja possível verificar se você ocupa/ocupou ou não um cargo de confiança), sugiro a leitura do artigo situado neste link: https://lnkd.in/djwWbrtG , o qual demonstra exatamente quando o bancário tem direito à 7ª e à 8ª horas.


Pois bem.


O cargo de gerente de contas, em verdade, pode ser vislumbrado com várias outras nomenclaturas, como gerente de relacionamento, gerente PF, gerente PJ e tantas outras características de cada instituição bancária.


Em princípio, as atividades de um gerente de relacionamento/gerente de contas, deveriam ser tais como:


· Aprovação de aberturas de Contas

· Aprovação de Créditos para os clientes

· Aprovação e aumento de limite de créditos aos clientes

· Aprovação de Estornos bancários

· Aprovação da liberação de pagamentos

· Vendas de produtos bancários

· Prospecção de novos clientes; etc.


Ocorre que, NA PRÁTICA, as atividades destes bancários não são exatamente essas, mas são:


· PREENCHER proposta para a abertura de conta e enviá-la para a aprovação para mesa de crédito do banco;

· ENVIAR pedido de crédito dos clientes para que a mesa de crédito da instituição bancária vote acerca da aprovação ou negação deste crédito;

· ENVIAR pedido de estorno para que passe pela aprovação da mesa de crédito do banco; etc.


O máximo de autonomia que o gerente de contas/relacionamento tem se dá única e exclusivamente dentro dos limites pré-definidos pelo sistema do banco (concessão de crédito pré-aprovado, por exemplo).


Vê-se, portanto, que há uma “falsa autonomia”, é ausente qualquer poder de decisão, sendo tudo limitado ao sistema e ao que a mesa de crédito ou superiores estatuírem, de maneira que não há que se falar em cargo de confiança, mesmo que haja recebimento de gratificação de função.


Assim, por não ocuparem efetivo cargo de confiança, não há permissão legal para que o banco possa exigir que um gerente de relacionamento/contas exerça uma carga horária de 8 horas diárias, motivo pelo qual pode fazer jus à 7ª e à 8ª horas trabalhadas como horas extras.


Não fique com dúvidas! Em qualquer caso, fique à vontade para enviar uma mensagem pelo WhatsApp, clicando neste link https://lnkd.in/gPE-g_Fp ou no botão verde em destaque acima.



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