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A pré-contratação de horas extras dos Bancários

  • Foto do escritor: Jeann Pablo
    Jeann Pablo
  • 18 de fev. de 2022
  • 1 min de leitura

A pré-contratação de horas extras no ato da admissão do bancário é nula, conforme item I da súmula 199 do Tribunal Superior do Trabalho-TST, de maneira que os valores ali ajustados apenas remuneram a jornada normal de trabalho, sendo devidas as horas extras, caso existentes.


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©2020 por JEANN PABLO DE OLIVEIRA LANDIM ADVOGADO PREVIDENCIARISTA E TRABALHISTA BANCÁRIO. Orgulhosamente criado com Wix.com

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