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Adicional de periculosidade para Bancários

  • Foto do escritor: Jeann Pablo
    Jeann Pablo
  • 18 de fev. de 2022
  • 1 min de leitura


Em princípio pode soar estranho falar em adicional de periculosidade para trabalhador bancário. Todavia, existe uma situação que pode gerar este direito ao empregado desta categoria.


É comum em prédios administrativos das instituições bancárias existirem tanques de líquidos combustíveis utilizados para abastecer geradores de energia.


Nesses prédios, por óbvio, também trabalham os bancários de departamento, cujo exercício das funções pode se dar relativamente perto dos tanques.


De acordo com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho – TST, é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical (entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 385 do TST).


Portanto, para que o bancário tenha direito ao referido adicional, é necessário que o mesmo trabalhe em edifício no qual há armazenamento de líquido inflamável acima dos limites quantitativos de tolerância, os quais estão previstos no Anexo II da NR-16, valendo lembrar que em todo caso haverá necessidade de realização de perícia técnica no local a fim de verificar o atendimento às normas pertinentes.


Fonte: RR-1560-74.2017.5.10.0002


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©2020 por JEANN PABLO DE OLIVEIRA LANDIM ADVOGADO PREVIDENCIARISTA E TRABALHISTA BANCÁRIO. Orgulhosamente criado com Wix.com

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