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Aposentadoria por invalidez após a Reforma Previdenciária

  • Foto do escritor: Jeann Pablo
    Jeann Pablo
  • 20 de mai. de 2020
  • 2 min de leitura


Antes da publicação da chamada Reforma Previdenciária (EC 103/2019), o benefício em questão se chamava APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, sedo que seu valor era apurado da seguinte forma:


* Analisava-se o período de contribuição do segurado, de 07/1994 até o mês anterior ao requerimento do benefício. Das contribuições deste período, considerava-se apenas as 80% maiores contribuições e fazia-se uma média simples, alcançando um determinado valor. Assim, o valor do benefício era de 100% desta média, isto é, se a média das contribuições for R$2.000,00 o valor do benefício será R$2.000,00 (100% da média).


Com a edição da Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma) o benefício passou a se chamar APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, sendo alterada também a forma de cálculo:


Agora, o valor do benefício é aferido da seguinte maneira:


* É feita uma média de todo o período de contribuição, isto é, serão consideradas 100% das contribuições realizadas desde 07/1994 até o mês anterior ao requerimento do benefício, tirando-se uma média (soma-se o valor de todas as contribuições e divide este valor pelo número de contribuições realizadas). Se o segurado tiver menos de 20 anos de contribuição, o valor do benefício corresponderá a 60% da média alcançada. Porém, se tiver mais de 20 anos de contribuição, além dos 60%, o benefício será acrescido de 2% por cada ano de contribuição além dos vinte. Vejamos os exemplos abaixo:


1. Suponhamos que o segurado tenha apenas 10 anos de contribuição para a Previdência Social. Para encontrar o valor do seu benefício, far-se-á uma média de todas essas contribuições, ou seja:


* 10 anos corresponde a 120 meses;

* Vamos supor que a média dos 120 meses é R$2.000,00;

* Neste caso, como o segurado possui menos de 20 anos de contribuição, o valor do benefício será de 60% da média, isto é, 60% de R$2.000,00 = R$R$1.200,00.


2. Porém, se este segurado tivesse 22 anos de contribuição, o cálculo seria o seguinte:


* 22 anos corresponde a 264 meses;

* Suponhamos que a média dos 264 meses também é R$2.000,00;

* Neste caso, como o segurado possui mais de 20 anos de contribuição, o valor do benefício será de 60% da média mais 2% por ano além dos 20 anos, isto é, 60% de R$2.000,00 = R$R$1.200,00; como contribuiu 2 anos além dos 20 anos acrescenta-se 2% por ano excedente (2 anos x 2% = 4%); 4% x R$2.000,00 = R$80,00. Sendo assim, o total do benefício seria R$1.280,00.


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©2020 por JEANN PABLO DE OLIVEIRA LANDIM ADVOGADO PREVIDENCIARISTA E TRABALHISTA BANCÁRIO. Orgulhosamente criado com Wix.com

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