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Bancário com jornada de 6 horas por dia pode ter direito a um intervalo de pelo menos 1 hora?

  • Foto do escritor: Jeann Pablo
    Jeann Pablo
  • 18 de fev. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 17 de mai. de 2022



Muito embora os bancários que efetivamente trabalham com a jornada legal de 6 horas por dia (como caixas e escriturários, por exemplo) gozem de 15 minutos de intervalo, existe uma situação na qual, mesmo assim, o trabalhador faz jus a um intervalo para descanso e alimentação de no mínimo 1 hora e não de apenas 15 minutos.


Por exemplo, um caixa bancário que, antes de registrar o ponto, precisa chegar mais cedo para organizar a estação de trabalho, ler os normativos do banco, organizar envelopes, etc., ou quando precisa ficar até mais tarde, mesmo já tendo registrado o ponto, por exemplo, para organizar fila ou qualquer outro serviço que não demande a utilização do sistema.


Nesses casos, o bancário tem direito de receber a diferença do período de intervalo não usufruído como horas extras. No caso, se o intervalo concedido foi de apenas 15 minutos, ele deverá receber como horas extras os outros 45 minutos de intervalo não usufruídos.


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©2020 por JEANN PABLO DE OLIVEIRA LANDIM ADVOGADO PREVIDENCIARISTA E TRABALHISTA BANCÁRIO. Orgulhosamente criado com Wix.com

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