Bancário com jornada de 6 horas por dia pode ter direito a um intervalo de pelo menos 1 hora?
- Jeann Pablo
- 18 de fev. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 17 de mai. de 2022

Muito embora os bancários que efetivamente trabalham com a jornada legal de 6 horas por dia (como caixas e escriturários, por exemplo) gozem de 15 minutos de intervalo, existe uma situação na qual, mesmo assim, o trabalhador faz jus a um intervalo para descanso e alimentação de no mínimo 1 hora e não de apenas 15 minutos.
Por exemplo, um caixa bancário que, antes de registrar o ponto, precisa chegar mais cedo para organizar a estação de trabalho, ler os normativos do banco, organizar envelopes, etc., ou quando precisa ficar até mais tarde, mesmo já tendo registrado o ponto, por exemplo, para organizar fila ou qualquer outro serviço que não demande a utilização do sistema.
Nesses casos, o bancário tem direito de receber a diferença do período de intervalo não usufruído como horas extras. No caso, se o intervalo concedido foi de apenas 15 minutos, ele deverá receber como horas extras os outros 45 minutos de intervalo não usufruídos.
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