Intervalo dos CAIXAS BANCÁRIOS
- Jeann Pablo
- 18 de fev. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 17 de mai. de 2022

De acordo com o item VI da Súmula 102 do Tribunal Superior do Trabalho - TST, o caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se receber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta.
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