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Intervalo dos CAIXAS BANCÁRIOS

  • Foto do escritor: Jeann Pablo
    Jeann Pablo
  • 18 de fev. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 17 de mai. de 2022




De acordo com o item VI da Súmula 102 do Tribunal Superior do Trabalho - TST, o caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se receber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta.


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©2020 por JEANN PABLO DE OLIVEIRA LANDIM ADVOGADO PREVIDENCIARISTA E TRABALHISTA BANCÁRIO. Orgulhosamente criado com Wix.com

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