Equiparação das Financeiras às instituições bancárias
- Jeann Pablo
- 18 de fev. de 2022
- 1 min de leitura

As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT, isto é, a carga horária diária das pessoas que trabalham nas chamadas financeiras deve ser de 6 horas de trabalho, exceto no caso daqueles que exercem efetivo cargo de confiança e recebem gratificação de função não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo.
Desta forma, todo o período trabalhado após a 6ª hora diária deve ser remunerada como hora extra.
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