top of page

Jornada de trabalho dos bancários analistas, consultores e especialistas.

  • Foto do escritor: Jeann Pablo
    Jeann Pablo
  • 6 de abr. de 2022
  • 2 min de leitura


É muito comum falar-se nas regras de jornada de trabalho dos bancários de agência, mas devemos lembrar que aos bancários de departamento também são aplicadas as mesmas regras, isto é, em princípio, devem ter uma carga horária de trabalho de 6 horas por dia e não de 8 horas.


Neste aspecto, destacamos os analistas (júnior, pleno e sênior), os consultores e especialistas. Quanto a estes bancários, em regra trabalham em uma jornada de 8 horas por dia, mesmo que não tenham cargo de confiança.


Vejam, o cargo de confiança é basicamente caracterizado pela existência de poderes de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, isto é, deve existir autonomia e poder de decisão no exercício de suas atribuições, caso contrário não há que se falar em cargo de confiança, mesmo que haja pagamento de gratificação de função, de maneira que, nestes casos, a jornada de trabalho deve ser de 6 horas.


Por exemplo, um analista, ao receber um contrato Finame, na prática, muitas vezes não ANALISA o contrato, pois não tem poder/autoridade, por exemplo, para alterar termos/cláusulas do contrato, mas apenas verifica dados e repassa ao superior para aprovação ou reprovação. Vale lembrar que comumente esses contratos já chegam prontos/finalizados ao setor do “analista”, o que denota a ausência de fidúcia especial no exercício de suas funções.


Não raras vezes consultores e especialistas sequer marcam o registro ponto, o que os faz exceder de 8 horas de trabalho, mesmo tendo direito à jornada de trabalho de 6 horas.


Desta feita, bancários analistas, consultores e especialistas que não exerçam efetivo cargo de confiança têm direito à uma jornada de trabalho de 6 horas, nos termos do artigo 224 da CLT, de maneira que todas as horas trabalhadas além da 6ª hora diária devem ser pagas como horas extras.


Vale ressaltar que o prazo para reclamação dos direitos trabalhistas na justiça é de 2 anos contados do desligamento do emprego, bem como que esta reclamação pode ser relativa apenas aos últimos 5 anos contados da dada do ajuizamento da reclamação trabalhista.


Entre em contado enviando uma mensagem ou chamando no Whatsapp clicando neste link: https://lnkd.in/gPE-g_Fp

 
 
 

Komentáře


(44) 99733-0710

Centro Empresarial Monumental - Av. Carneiro Leão, nº 294, 4º andar, sala 405, Maringá-PR.

©2020 por JEANN PABLO DE OLIVEIRA LANDIM ADVOGADO PREVIDENCIARISTA E TRABALHISTA BANCÁRIO. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page