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PASSO A PASSO DE COMO ENTRAR COM RECURSO PELO SITE MEU INSS

  • Foto do escritor: Jeann Pablo
    Jeann Pablo
  • 19 de nov. de 2020
  • 3 min de leitura

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Se o seu benefício for negado, você terá o prazo de 30 dias para apresentar recurso, que poderá ser feito sem a necessidade de se deslocar até a agência do INSS, através do “MEU INSS”, onde o sistema te dará opções de motivos pelos quais você quer recorrer e também disponibilizará um campo específico para você escrever a razão pela qual quer recorrer.


Este recurso não será analisado pelo próprio INSS, mas pelo Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS, que é composto por representantes do Governo, dos Trabalhadores e das Empresas.


Assim, depois de interposto o recurso, o INSS deverá apresentar contrarrazões e, caso não haja reconsideração, seu recurso será remetido ao CRPS.


Veja o passo a passo abaixo:


Passo 01: Acessar o site MEU INSS


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Passo 02: Clique no item “Recurso”


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Passo 03: Selecione o recurso que deseja


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ATENÇÃO: Aqui haverá duas opções: a) Recurso ordinário (1ª instância) e b) Recurso especial (2ª instância).


Se for o primeiro recurso do processo (recurso da própria decisão que negou o benefício) selecione o RECURSO ORDINÁRIO (1ª INSTÂNCIA).

Você só irá escolher o RECURSO ESPECIAL se for o segundo recurso no mesmo processo, ou seja, caso você já tenha feito um recurso e ele tiver sido negado.


Ao selecionar o recurso, aparecerá uma tela solicitando que você atualize seus dados. Clique em “ATUALIZAR” e, sendo necessário, faça as atualizações. Se não precisar atualizar, clique em “AVANÇAR”, depois em “CONTINUAR” e, por fim, leia as instruções que aparecer na tela e clique em “AVANÇAR”.


Passo 04: Preencha os dados do recurso


Neste passo o sistema apresentará alguns campos que obrigatoriamente devem ser preenchidos (conforme telas abaixo).


No item 02 deste passo o sistema te dará opções, das quais você deverá escolher uma como sendo o motivo do seu recurso.


Além disso, se você selecionar “SIM” no item 04, o sistema permitirá que você também apresente por escrito as razões do seu recurso.


ATENÇÃO: Evite APENAS selecionar, no item 02, a opção automática que o sistema lhe fornece, pois é muito importante que você também escreva as razões pelas quais entende que a decisão está errada (por isso é extremamente importante que, antes de recorrer, você baixe o processo, veja tudo o que foi feito nele, justamente para que tenha fundamentos para o recurso).


Assim, oriento que, sempre que for recorrer, selecione o “SIM” no item 04. Fazendo isso, aparecerá um pouco mais abaixo na tela um campo dizendo “Motivos pelos quais não concorda com a análise do INSS”. Escreva nele o porquê você está recorrendo, isso pode fazer a diferença na análise do recurso.


Caso queria, também poderá anexar documentos ao recurso.


Veja:


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Após esses passos, basta finalizar o procedimento.


Quanto ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez é importante destacar que, após a interposição do recurso, o CRPS encaminhará o documento ao INSS para que se defenda (apresente contrarrazões), sendo que, no mesmo prazo de contrarrazões, o INSS poderá reanalisar sua própria decisão e voltar atrás naquilo que havia decidido, concedendo o benefício ao segurado (mas esta é uma hipótese que raramente acontece).


Preciso de advogado para entrar com o recurso?

NÃO. Assim como não há obrigatoriedade de advogado para requerer o benefício, também não é obrigado ter advogado para recorrer.


Só possível entrar com recurso pela internet?

NÃO. Também é possível recorrer através do canal telefônico do INSS. Basta ligar no nº 135 e agendar um horário para ir até a agência e preencher o formulário do recurso.


Se o meu benefício for negado eu necessariamente tenho que apresentar recurso ou posso ir direto para uma ação judicial?

Caso o benefício seja indeferido, o segurado terá a OPÇÃO de recorrer, ou seja, se preferir já entrar com uma ação judicial, também é possível.


MAS ATENÇÃO: saiba que um processo judicial normalmente é mais demorado, uma vez que possui muitas formalidades. Assim, pode ser melhor tentar um recurso antes de pensar em entrar com uma ação na justiça.


O recurso no INSS tem custo?

Para recorrer na Previdência Social não há necessidade de recolhimento de custas.

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©2020 por JEANN PABLO DE OLIVEIRA LANDIM ADVOGADO PREVIDENCIARISTA E TRABALHISTA BANCÁRIO. Orgulhosamente criado com Wix.com

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