Pente-Fino do INSS
- Jeann Pablo
- 20 de mai. de 2020
- 2 min de leitura
O chamado pente-fino do INSS tem gerado preocupação em muitas pessoas que recebem algum benefício previdenciário, sobretudo aqueles que recebem benefício por incapacidade (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, ou benefício de prestação continuada (que é assistencial) - BPC/LOAS).
O Pente-Fino de 2019, em verdade, é a junção de dois programas instituídos no âmbito da Previdência Social pela MP 871/2019, posteriormente convertida na Lei 13.846/2019, sendo eles o PROGRAMA ESPECIAL e o PROGRAMA DE REVISÃO.
Assim dispõe o art. 1º da Lei 13.846/2019:
Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):
I - o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial), com o objetivo de analisar processos que apresentem indícios de irregularidade e potencial risco de realização de gastos indevidos na concessão de benefícios administrados pelo INSS; e
II - o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão), com o objetivo de revisar:
a) os benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS por período superior a 6 (seis) meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional; e
b) outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária.
Verifica-se, portanto, que o pente-fino não visa apenas a análise de benefícios por incapacidade, mas todos os benefícios mantidos pelo INSS.
O PROGRAMA ESPECIAL tem a finalidade de verificar a existência de possíveis irregularidades, seja na concessão, manutenção ou revisão de benefícios previdenciários, isto é, este programa revisará todos os benefícios com indícios de fraude, erros de análise do próprio INSS, etc.
Já o PROGRAMA DE REVISÃO tem o objetivo de revisar benefícios por incapacidade que estão em vigência a mais de 06 meses e que ainda não foram chamados para fazer uma reanálise pericial da incapacidade do segurado. Além disso, incluem-se no programa de revisão aqueles benefícios por incapacidade que não possuem prazo fixado para cessação ou cujo beneficiário não está inserido em programa de reabilitação profissional.
Em resumo, o programa de especial abrange todos os benefícios previdenciários, mas busca verificar apenas possíveis irregularidades. Já o programa de revisão revisará apenas benefícios por incapacidade (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, ou mesmo o BPC/LOAS), chamando os beneficiários para realizar uma nova perícia a fim de verificar se ainda continuam incapazes.
A fim de prestar um esclarecimento mais dinâmico, indico assistir o vídeo abaixo:
O prazo para encerramento do pente-fino está previsto para o dia 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2022.
As notificações serão feitas na própria agência bancária onde o segurado saca o benefício, mas, a depender do caso, poderá ser encaminhada à residência ou feita por edital.
No caso de revisão por indício de irregularidade, o beneficiário será notificado para se defender em 30 dias, no caso de trabalhador urbano, sendo que, no caso de trabalhadores rurais, este prazo será de 60 dias.
A defesa poderá ser apresentada no canal eletrônico do INSS ou na Agência da Previdência Social do domicílio do segurado.
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