Quando os Gerentes de PAA/PAB têm direito à 7ª e à 8ª horas de trabalho como horas extras?
- Jeann Pablo
- 6 de abr. de 2022
- 1 min de leitura

O Gerente de PAA/PAB que não detém autonomia administrativa, sem poderes de representação e decisão, isto é, sem o efetivo exercício de cargo de confiança, mas que exerce atividades tipicamente bancárias (burocráticas e sem conteúdo efetivamente gerencial), deve receber como horas extras todas as horas trabalhadas além da 6ª hora.
Para que o bancário efetivamente exerça cargo de confiança não basta que apenas ocupe um cargo com o nome de “gerente”, por exemplo, mas, na prática, deve ter poderes de gestão, isto é, para que haja a configuração do cargo de confiança é necessário que o cargo exercido encerre poderes de administração, de mando, gozando o trabalhador de relativa independência nas tomadas de decisões, comandando a unidade empresarial (no caso dos gerentes de PAA/PAB).
Desta forma, se um “gerente” de PAA/PAB tem toda sua atividade adstrita às determinações do gerente geral da agência e apenas realiza atividades sem conteúdo gerencial, como, por exemplo, recebimento de numerários trazidos pela empresa de transporte de valores, efetua aplicações financeiras, realiza prospecção de clientes e venda de produtos, há de se entender que ele deve ter uma jornada de trabalho de 6 horas diárias, sendo que todas as horas trabalhadas além da 6ª devem ser pagas como horas extras, ou seja, deve ser pago o valor da hora mais um acréscimo de 50% do valor para cada hora trabalhada.
Comentários